Central de Vendas:
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Ao contratar o seu plano de saúde diretamente com a operadora que vende planos, ou por intermédio de um Consultor/Corretor autorizado por ela, o seu plano de saúde é do grupo dos planos individuais ou familiares.
É importante saber que a ANS regula apenas a atuação das operadoras de planos de saúde e seguradoras, autoriza a atuação dessas empresas, registra os produtos que comercializam e acompanha e fiscaliza as atividades delas.Os Consultores/Corretores de planos de saúde, que podem representar essas empresas no contato com os consumidores, são regulados por outro órgão do governo federal, a SUSEP, no caso especifico dos Corretores.
PLANOS COLETIVOS
Existem dois tipos de planos coletivos: